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O Presidente da Camara Municipal de Santa Inês - PB, no uso das atrbuições que lhes são coferidas. Em conformidade com o Regimento Interno da Casa e diante do calendário religioso que se faz costume, em virtude das celebrações católicas da Semana Santa, Decreta Ponto Facultativo nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, através do Decreto 003/2026. Para que os fiéis que trabalham no Poder Legislativo Municipal possam celebrar suas práticas e costumes religiosos em face da sua crença, de acordo com o calendário católico e com as celebrações da Paróquia de Santa Inês - PB.
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