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Estrutura Organizacional - Poder Legislativo Municipal
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2024.
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2024.
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRrBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA. Registro de PCA 01899/26 Câmara Municipal de Santa Inês - PB
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRrBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA. Registro de PCA 01899/26 Câmara Municipal de Santa Inês - PB
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. 30/06/2026.
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. 30/06/2026.
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Parecer Nº 773/26 Processo TC Nº 01899/26 Origem: Câmara Municipal de Santa Inês Natureza: Prestação de Contas Anuais - exercício 2025. Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE EIVAS. PARECER MINISTERIAL PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
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Parecer Nº 773/26 Processo TC Nº 01899/26 Origem: Câmara Municipal de Santa Inês Natureza: Prestação de Contas Anuais - exercício 2025. Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS. EXERCÍCIO 2025. AUSÊNCIA DE EIVAS. PARECER MINISTERIAL PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de ABRIL de 2026 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de ABRIL de 2026 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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DECLARACÃO. Declaro, para os devidos fins, que eu, Senhor ROBENILDO CARVALHO DE SOUSA - PRESIDENTE DA CÃMARA realizei viagem no dia 19 de Maio de 2026, para a cidade de PATOS PB, para junto ao Escritório de CLAIR E LEITÃO CONTABILIDADE PÚBLICA tratar de assuntos relacionados aos BALANCETES/Prestação de Contas desta casa legislativa.
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DECLARACÃO. Declaro, para os devidos fins, que eu, Senhor ROBENILDO CARVALHO DE SOUSA - PRESIDENTE DA CÃMARA realizei viagem no dia 19 de Maio de 2026, para a cidade de PATOS PB, para junto ao Escritório de CLAIR E LEITÃO CONTABILIDADE PÚBLICA tratar de assuntos relacionados aos BALANCETES/Prestação de Contas desta casa legislativa.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de MARÇO de 2026 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de MARÇO de 2026 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO RGPS - DTC ( Nº 001/2026 ) JANIEDSON LEITE VIEIRA
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DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO RGPS - DTC ( Nº 001/2026 ) JANIEDSON LEITE VIEIRA
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CERTIDÃO. Senhor JANIEDSON LEITE VIEIRA.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de FEVEREIRO de 2026 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de FEVEREIRO de 2026 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, funcionário EFETIVO, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, Nº 363 centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.
AUTOR: MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA,
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MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, funcionário EFETIVO, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, Nº 363 centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de DEZEMBRO de 2025 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal ele Contas.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de DEZEMBRO de 2025 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal ele Contas.
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COMUNICADO N° 001/2026 . Assunto: Atualização da Alíquota Patronal - Desoneração da Folha.
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COMUNICADO N° 001/2026 . Assunto: Atualização da Alíquota Patronal - Desoneração da Folha.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de NOVEMBRO de 2025 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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DECLARAÇÃO. DECLARO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado que recebi o Balancete e respectivos comprovantes de despesas do mês de NOVEMBRO de 2025 da Prefeitura Municipal, nesta data, obedecendo ao parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
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Processo TC n." 02. 905/25. RELATÓRIO.
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Processo TC n." 02. 905/25. RELATÓRIO.
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Aparado pelo art. 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988. O Servidor MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.
AUTOR: MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA,
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Aparado pelo art. 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988. O Servidor MARCOS AURÉLIO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n. 2.445.566 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 033.523.394-57, residente e domiciliado na Avenida 29 de Abril, centro, Santa lnês-PB, CEP: 58.978-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer 30 dias de férias.
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2024.
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2024.
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2023.
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2023.
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PROCURAÇÃO "AD-JUDICIA ET EXTRA" OUTORGADO: A Empresa lLO ISTÊNEO TAVARES RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
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PROCURAÇÃO "AD-JUDICIA ET EXTRA" OUTORGADO: A Empresa lLO ISTÊNEO TAVARES RAMALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
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Análise da avaliação do Acordam APL-TC-00445/24 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que trata da apreciação de matéria para fins de julgamento das contas de gestão de responsabilidade do Prefeito Constitucional do município de Santa Inês PB, Sr. Felix Henrique Leite Vieira, referente ao exercício de 2022.
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Análise da avaliação do Acordam APL-TC-00445/24 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que trata da apreciação de matéria para fins de julgamento das contas de gestão de responsabilidade do Prefeito Constitucional do município de Santa Inês PB, Sr. Felix Henrique Leite Vieira, referente ao exercício de 2022.
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Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes de que trata o Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Inês – PB, e dá outras providências
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Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes de que trata o Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Inês – PB, e dá outras providências
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Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 03140/23.
AUTOR: Robenildo Carvalho de Sousa
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Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 03140/23.
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2022.
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Direito Constitucional e Administrativo. Poder Executivo Municipal. Prefeitura de Santa Inês. Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2022.
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Regimento Interno Biênio 2013/2014
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Regimento Interno Biênio 2013/2014
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INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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